TJGO · Súmula

Súmula 5 do TJGO

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0436160-50.2011.8.09.0000
Atualizado na fonte
08/10/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJGO: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

A Goiás Previdência – GOIASPREV, e seus diretores não possuem legitimidade para figurarem no polo passivo de ações que tenham por objeto a concessão, revisão ou modificação do ato de aposentadoria dos servidores públicos do Estado de Goiás.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).