TJGO · Súmula
Súmula 52 do TJGO
Vigente
Enunciado
Será competente para processar e julgar a pretensão previdenciária não acidentária, em jurisdição Federal delegada, nos moldes do artigo 109, § 3º da Constituição Federal, o Juízo da Vara das Fazendas Públicas do foro de domicílio do beneficiário.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).