TJGO · Súmula

Súmula 52 do TJGO

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0134949-13.2015.8.09.0000
Atualizado na fonte
02/10/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJGO: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Será competente para processar e julgar a pretensão previdenciária não acidentária, em jurisdição Federal delegada, nos moldes do artigo 109, § 3º da Constituição Federal, o Juízo da Vara das Fazendas Públicas do foro de domicílio do beneficiário.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).