TJGO · Súmula

Súmula 6 do TJGO

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0072338-92.2013.8.09.0000
Atualizado na fonte
08/10/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJGO: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Para fazer jus ao recebimento da pensão especial de que trata a Lei Estadual nº 14.226/2002, a parte interessada, que não esteja relacionada no anexo II da referida lei, deve preencher os requisitos do artigo 4º, além de fazer prova do nexo causal entre a exposição à radiação (Césio 137) e a doença crônica apresentada, admitindo-se, para tanto, todos os meios de prova aceitos pelo direito.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).