TJGO · Súmula
Súmula 6 do TJGO
Vigente
Enunciado
Para fazer jus ao recebimento da pensão especial de que trata a Lei Estadual nº 14.226/2002, a parte interessada, que não esteja relacionada no anexo II da referida lei, deve preencher os requisitos do artigo 4º, além de fazer prova do nexo causal entre a exposição à radiação (Césio 137) e a doença crônica apresentada, admitindo-se, para tanto, todos os meios de prova aceitos pelo direito.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).