TJGO · Súmula

Súmula 61 do TJGO

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0313752-64.2012.8.09.0051
Atualizado na fonte
02/10/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJGO: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Aquele que comprova a efetiva prestação do serviço pró-labore em razão de contrato firmado anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, tem direito ao reconhecimento do tempo de serviço para fins de aposentadoria, a ser contado integral e ininterruptamente, incluindo-se férias, feriados e descanso semanal remunerado, a valer para todos os efeitos cabíveis.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).