TJGO · Súmula

Súmula 66 do TJGO

Vigente

Situação
vigente
Atualizado na fonte
30/09/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJGO: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

É vedado à administração se limitar a convocar aprovado em concurso público para posse, através de mera publicação em Diário Oficial de circulação restrita ou exclusivana internet, devendo o interessado ser cientificado, por meio idôneo, pessoalmente.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).