TJGO · Súmula
Súmula 66 do TJGO
Vigente
Enunciado
É vedado à administração se limitar a convocar aprovado em concurso público para posse, através de mera publicação em Diário Oficial de circulação restrita ou exclusivana internet, devendo o interessado ser cientificado, por meio idôneo, pessoalmente.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).