TJGO · Súmula
Súmula 67 do TJGO
Vigente
Enunciado
Para o conhecimento da reclamação proposta com base nos artigos 988 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, na Resolução nº 12, de 14 de dezembro de 2009, e na Resolução nº 03, de 07 de abril de 2016, ambas do Superior Tribunal de Justiça, faz-se imprescindível que seja demonstrada a divergência entre o acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça inserto em Súmula, incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).