TJGO · Súmula
Súmula 76 do TJGO
Revisado
Enunciado
É desnecessária a comunicação processual da parte agravada para apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento, quando ainda não angularizada a relação processual na origem, exceto nas hipóteses de manifesto prejuízo. (Redação dada pela Revisão de Súmula nº 01, de 10 de abril de 2024)
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).