TJMA · Incidente de Assunção de Competência
IAC 2 do TJMA
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Análise da existência de coisa julgada inconstitucional nas execuções individuais da sentença coletiva proferida nos autos da Ação Coletiva nº 14440/2000.
Tese firmada
A data de início dos efeitos financeiros da Lei Estadual n° 7.072/98 é o marco inicial para a cobrança de diferenças remuneratórias devidas aos servidores públicos do Grupo Operacional Magistério de 1° e 2° graus em razão da Ação Coletiva n° 14.440/2000. Já o termo final dessas diferenças remuneratórias coincide com a edição da Lei 8.186/2004, que veio dar cumprimento efetivo à Lei 7.885/2003, pois, em se tratando de relação jurídica de trato continuado, a sentença produz coisa julgada rebus sic stantibus, preservando os seus efeitos enquanto não houver modificação dos pressupostos fáticos e jurídicos que deram suporte à decisão judicial transitada em julgado.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).