TJMA · Incidente de Assunção de Competência
IAC 5 do TJMA
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Definição do órgão competente para realizar juízo de retratação quando for admitido recurso excepcional e depois vislumbrar-se a necessidade de devolver o processo ao órgão julgador de origem, para fins de juízo de retratação da decisão que confronta temas fixados pelos Tribunais Superiores (CPC, art. 1.030, II; RITJ/MA, art. 695, II).
Tese firmada
O juízo de retratação previsto no Art. 1.030, II do CPC deve ser necessariamente realizado pelo órgão colegiado prolator do acórdão recorrido, não sendo cabível apreciação monocrática pelo relator, sob pena de violação ao princípio do juiz natural.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).