TJMA · Incidente de Assunção de Competência

IAC 5 do TJMA

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0808441-83.2020.8.10.0000
Atualizado na fonte
30/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Definição do órgão competente para realizar juízo de retratação quando for admitido recurso excepcional e depois vislumbrar-se a necessidade de devolver o processo ao órgão julgador de origem, para fins de juízo de retratação da decisão que confronta temas fixados pelos Tribunais Superiores (CPC, art. 1.030, II; RITJ/MA, art. 695, II).

Tese firmada

O juízo de retratação previsto no Art. 1.030, II do CPC deve ser necessariamente realizado pelo órgão colegiado prolator do acórdão recorrido, não sendo cabível apreciação monocrática pelo relator, sob pena de violação ao princípio do juiz natural.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).