TJMG · Incidente de Assunção de Competência
IAC 2 do TJMG
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute sobre a natureza jurídica da Gratificação Complementar de Produtividade percebida pelos Procuradores do Estado de Minas Gerais e sobre a possibilidade de sua extensão aos Procuradores aposentados que têm direito à paridade.
Tese firmada
A Gratificação Complementar de Produtividade a que alude a Lei Estadual n. 18.017/2009 tem natureza jurídica remuneratória e, em consequência, deve ser paga a todos os Procuradores de Estado da Advocacia-Geral do Estado aposentados com direito à paridade e integralidade, ainda que a inativação não tenha se dado nos termos da redação original do art. 40, da Constituição Federal. (Tese firmada no julgamento dos Embargos de Declaração n. 1.0000.15.056454-0/003).
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).