TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 106 do TJMG
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute se, para fins de contagem de prescrição intercorrente, em se tratando de ação de execução aparelhada em cheque, o prazo prescricional é aquele previsto na norma do art. 47 da Lei nº 7.357/85, ou, considerando a possiblidade de ajuizamento de monitória ou de cobrança, aplica-se o prazo de cinco anos previsto na norma do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Tese firmada
Nas execuções de título extrajudicial lastreadas em cheque, o prazo da prescrição intercorrente é de 06 (seis) meses, correspondente ao prazo prescricional da pretensão de direito material previsto no artigo 59 da Lei nº 7.357/1985, em consonância com a Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).