TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 106 do TJMG

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
3858016-83.2024.8.13.0000
Atualizado na fonte
15/08/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

recurso em que se discute se, para fins de contagem de prescrição intercorrente, em se tratando de ação de execução aparelhada em cheque, o prazo prescricional é aquele previsto na norma do art. 47 da Lei nº 7.357/85, ou, considerando a possiblidade de ajuizamento de monitória ou de cobrança, aplica-se o prazo de cinco anos previsto na norma do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.

Tese firmada

Nas execuções de título extrajudicial lastreadas em cheque, o prazo da prescrição intercorrente é de 06 (seis) meses, correspondente ao prazo prescricional da pretensão de direito material previsto no artigo 59 da Lei nº 7.357/1985, em consonância com a Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).