TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 14 do TJMG
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute análise do direito à indenização pela remoção da parte possuidora de imóvel localizado em área de risco, mesmo sem a titularidade do domínio, concretizado o apossamento administrativo.
Tese firmada
A remoção de moradores de área de risco, por si só, não caracteriza desapropriação indireta ou apossamento administrativo, eis que não houve a incorporação do bem ao Município, tampouco a prática de ato ilícito, o que afasta o dever de indenizar.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).