TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 16 do TJMG
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute cômputo da decadência em sede de concursos públicos, com incidência sobre duas teses: a primeira, em que a decadência deve ser reconhecida quando ajuizada ação depois de findo o prazo de validade do concurso; a segunda, em que o prazo decadencial começa a fluir no dia seguinte ao exaurimento do prazo de validade do certame.
Tese firmada
O termo inicial do prazo decadencial para as ações em que se busca a nomeação do candidato aprovado em concurso público é o término do prazo de validade do certame; para as ações que tenham por objeto impugnar atos praticados no trâmite do concurso, o prazo decadencial se inicia com a ciência inequívoca do ato impugnado.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).