TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 19 do TJMG

Acórdão Publicado (RESP Pendente)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0124879-52.2017.8.13.0000
Atualizado na fonte
17/07/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

recurso em que se discute fixar tese jurídica quanto à competência dos Juizados Especiais para processar e julgar demandas que têm como objeto o fornecimento de água e/ou indenização por danos morais e que trazem entre os fundamentos a dúvida acerca da qualidade da água fornecida pelo sistema público de distribuição das cidades que captam água do Rio Doce em ações propostas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, situada em Mariana/MG, considerando a natureza técnica complexa da questão e a imprescindibilidade de produção de prova pericial.

Tese firmada

Os Juizados Especiais não são competentes para processar e julgar demandas que têm como objeto o fornecimento de água e/ou indenização por danos morais e que trazem entre os fundamentos a dúvida acerca da qualidade da água fornecida pelo sistema público de distribuição das cidades que captam água do Rio Doce em ações propostas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, situada em Mariana/MG, tendo em vista a natureza técnica complexa da questão e a imprescindibilidade de produção de prova pericial para se apurar essa questão, ressalvada a utilização de prova emprestada de cunho técnico produzida em outro processo acerca da qualidade da água, submetida ao contraditório, sem que exista oposição aos seus termos, ou a renuncia \ desistência com aquiescência da parte contrária relativamente as pretensões suso mencionadas, hipótese em que os processos deverão continuar a fluir quanto os demais pedidos, caso existam.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).