TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 23 do TJMG
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute análise do prazo prescricional a ser aplicado nos casos de pretensão punitiva disciplinar aplicada pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e, ainda, sobre a possibilidade ou não de interrupção do prazo prescricional pela instauração de sindicância meramente apuratória.
Tese firmada
1) O prazo prescricional para o exercício da pretensão punitiva da Administração Pública para a aplicação de sanções contra as transgressões disciplinares praticadas pelos membros da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais é de: a) 2 (dois) anos para as penas de repreensão, multa e suspensão e; b) 4 (quatro) anos para as penas de demissão, cassação de aposentadoria e colocação em disponibilidade; 2) Interrompe-se a fluência do prazo pela instauração de qualquer procedimento tendente à apuração dos fatos e/ou aplicação da pena, seja uma sindicância apuratória/investigativa, uma sindicância acusatória/punitiva ou um processo administrativo disciplinar (PAD); 3) A instauração da sindicância ou do PAD interrompe a contagem do prazo de prescrição pelo período de processamento do procedimento disciplinar, que é, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, de a) 240 dias para o PAD ou sindicância ( Leia a íntegra da tese firmada no acórdão de mérito)
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).