TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 25 do TJMG
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute definir se a Lei Estadual nº 15.464/2005 é autoaplicável no que tange aos critérios estabelecidos para fins de concessão da promoção funcional por escolaridade adicional dos servidores públicos estaduais ou se é cabível sua regulamentação conforme disposto no Decreto Estadual nº 44.769/2008.
Tese firmada
I. A norma prevista no artigo 19 da Lei 15.464/2005 não é autoaplicável, eis que o legislador reservou, de forma expressa, margem de discricionariedade para que o Poder Executivo explicite a formação adicional relacionada com a complexidade da carreira, e para que regulamente sobre a redução ou supressão do interstício necessário e do quantitativo de avaliações periódicas de desempenho individual;
II. O Decreto nº 44.769/08 ao estabelecer limitações temporais, não elencadas no artigo 19 da Lei Estadual nº 15.464/05, para concessão da promoção por escolaridade adicional, extrapolou os limites do poder regulamentador, ferindo os princípios constitucionais...
(Leia a íntegra da tese no acórdão de mérito)
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).