TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 37 do TJMG
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute: 1) a possibilidade de o Poder Judiciário anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico, como base em laudo pericial judicial; 2) ou se a perícia judicial deve ficar restrita à avaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitando-se a analisar as fichas técnicas para detectar vícios interpretativos.
Tese firmada
O Poder Judiciário não pode anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico legalmente realizado, como base em laudo pericial novo, produzido judicialmente; mas pode ser realizada perícia, judicialmente, que fique restrita à reavaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitada ao exame das fichas técnicas para detectar vícios interpretativos ou legais.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).