TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 43 do TJMG
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute a ocorrência ou não da prescrição bienal, quinquenal de fundo do direito ou quinquenal de trato sucessivo, das pretensões dos servidores públicos de Muriaé à revisão de vencimentos em razão de suposta perda remuneratória quando da conversão em URV, e a possível influência da Lei Municipal nº 2.512/2001.
Tese firmada
1 - A pretensão dos servidores públicos do Município de Muriaé à revisão de vencimentos em razão de suposta perda remuneratória quando da conversão de Cruzeiro Real em URV se sujeita ao prazo prescricional quinquenal do Decreto n.º 20.910/32 que se inicia na data da publicação da Lei Municipal n.º 2.512/2001, quando efetivamente reenquadrados os servidores públicos municipais e instituída nova tabela de vencimentos, absorvendo supostas perdas.
2 - A Lei Municipal n.º 2.140/97 apenas criou o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Muriaé, transmudando o regime celetista em estatutário, mas sem que isso implicasse reestruturação remuneratória.
3 - A prescrição bienal incide apenas sobre os direitos inerentes à relação trabalhista extinta, mas não à pretensão de recomposição de verbas salariais, que se relaciona à contraprestação do serviço que não foi interrompido.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).