TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 43 do TJMG

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0551980-96.2017.8.13.0000
Atualizado na fonte
17/07/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

recurso em que se discute a ocorrência ou não da prescrição bienal, quinquenal de fundo do direito ou quinquenal de trato sucessivo, das pretensões dos servidores públicos de Muriaé à revisão de vencimentos em razão de suposta perda remuneratória quando da conversão em URV, e a possível influência da Lei Municipal nº 2.512/2001.

Tese firmada

1 - A pretensão dos servidores públicos do Município de Muriaé à revisão de vencimentos em razão de suposta perda remuneratória quando da conversão de Cruzeiro Real em URV se sujeita ao prazo prescricional quinquenal do Decreto n.º 20.910/32 que se inicia na data da publicação da Lei Municipal n.º 2.512/2001, quando efetivamente reenquadrados os servidores públicos municipais e instituída nova tabela de vencimentos, absorvendo supostas perdas.

2 - A Lei Municipal n.º 2.140/97 apenas criou o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Muriaé, transmudando o regime celetista em estatutário, mas sem que isso implicasse reestruturação remuneratória.

3 - A prescrição bienal incide apenas sobre os direitos inerentes à relação trabalhista extinta, mas não à pretensão de recomposição de verbas salariais, que se relaciona à contraprestação do serviço que não foi interrompido.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).