TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 46 do TJMG
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute: 1) O servidor do Município de Caputira, que ingressou no serviço público após a revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus a biênio (progressão) tratado por esta Lei ? e 2) o servidor do Município de Caputira, que ingressou no serviço público antes da revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus ao biênio (progressão) tratado por esta Lei?
Tese firmada
Os servidores públicos do Município de Caputira que ingressaram no serviço público antes da revogação da Lei Municipal n. 406/1994 - e implementaram os requisitos previstos no artigo 3º da referida Lei - fazem jus ao biênio (progressão) outorgado por essa Lei. Diversamente sucede com os que ingressaram no serviço público após a revogação da referida Lei (o que ocorreu com a edição do artigo 80 da LC 15/2012) e com os que não implementaram os requisitos previstos no artigo 3º da Lei Municipal 406/94, e que, por isso, não fazem jus a esse biênio, sendo imperativo que observem os requisitos exigidos pelos artigos 43, 44 e 80 LC n. 15/2012 para a obtenção da progressão.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).