TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 47 do TJMG

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0433914-26.2018.8.13.0000
Atualizado na fonte
17/07/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

recurso em que se discute se "a decisão que rejeita prescrição ou decadência é considerada como mérito e impugnável pela via do agravo de instrumento, conforme previsão contida no artigo 1015, II, do CPC".

Tese firmada

As decisões interlocutórias que versarem sobre prescrição e decadência, acolhendo-a parcialmente ou rejeitando-a, caracterizam-se como de mérito, sendo impugnáveis pela via do agravo de instrumento, conforme previsão contida no artigo 1.015, II, do CPC/15.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).