TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 49 do TJMG
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute acerca da "necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, para fins de análise do requisito da tempestividade, em consonância com o disposto no art. 1.003, §6°, do CPC, admitindo, ou não, a flexibilização da determinação legal. E, caso seja necessário comprovar o feriado, ou seja, vencida a primeira, se poderá ser determinada a juntada, posteriormente, da comprovação, com fundamento no art.1.007, § 4°, CPC".
Tese firmada
A ocorrência de feriado local nos municípios sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é de conhecimento notório dos seus integrantes, dispensando a comprovação prevista no §6º, do artigo 1.003 do CPC, no ato de interposição de recurso a ele dirigido.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).