TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 53 do TJMG
Acórdão Publicado (AREsp Pendente)
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute saber se o Estado de Minas Gerais e seus órgãos públicos podem cobrar do credor fiduciário o pagamento das multas, bem como o custeio das diárias de estadia e demais taxas originárias da apreensão do veículo gravado com a alienação fiduciária derivadas de infração de trânsito.
Tese firmada
Compete ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos derivados de apreensão do veículo por infrações administrativas de trânsito - multas, despesas de estadia, remoção e demais taxas correlatas - haja vista que a sanção aplicada em decorrência da infração de leis de trânsito não pode transcender do infrator e abranger o credor fiduciário que financiou a aquisição do veículo. Em hipóteses nas quais a apreensão do veículo ocorrer em razão de ordem judicial derivada de ação de busca e apreensão ajuizada pelo credor fiduciário, cabe-lhe arcar com os custos respectivos de estadia, remoção e demais taxas relativas à busca e apreensão do bem, excetuadas eventuais multas oriundas de infrações administrativas de trânsito praticadas pelo condutor.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).