TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 54 do TJMG

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Abrangência específica
Processo paradigma
0696864-53.2019.8.13.0000
Atualizado na fonte
15/03/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

recurso em que se discute se a parte possui legitimidade concorrente para apresentar o recurso que versa unicamente sobre fixação ou majoração de honorários de seu procurador, mas o benefício da gratuidade da justiça a ela conferido não se estende ao advogado, que, por sua vez, deverá recolher o respectivo preparo recursal ou demonstrar que faz jus à benesse.

Tese firmada

Embora configurada a legitimidade concorrente da parte e seu procurador para interpor recurso visando discutir exclusivamente o capítulo da sentença que versa sobre os honorários advocatícios de sucumbência, os benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte não se estendem ao seu procurador, a teor do que dispõe o art. 99, §5º do CPC, haja vista a natureza pessoal da benesse da justiça gratuita, incumbindo ao advogado, nessa hipótese, independentemente em nome de quem seja interposto o recurso - em nome próprio ou da parte por ele representada - recolher o preparo recursal, ressalvado o seu direito de pugnar pelo deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça em grau recursal, comprovando a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).