TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 59 do TJMG
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute estabelecer se o pagamento do adicional de insalubridade previsto nos artigos 62 e 69 da Lei Municipal nº 1.682/91 é devido a partir do advento do Decreto Municipal nº 329/2006 ou a partir da Lei Municipal nº 3.533/2015.
Tese firmada
- O pagamento do adicional de insalubridade é devido aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Manhuaçu desde a edição do Decreto Municipal nº 329/2006 (segundo os critérios ali previstos e tendo como base de cálculo o vencimento do cargo efetivo, nos termos do artigo 69 da Lei Municipal nº 1.682/91) até 03/11/2014, quando revogado o ato normativo pelo Decreto Municipal nº 661/2014. - No período compreendido entre 03/11/2014, quando publicado o Decreto Municipal nº 661/2014, até 18/11/2015, quando editada a Lei Municipal nº 3.533/15, os servidores públicos do Município de Manhuaçu não têm direito ao adicional de insalubridade, por absoluta ausência de norma regulamentadora. - A partir de 18/11/2015, com o advento da Lei Municipal nº 3.533/2015, a regulamentação do direito foi restabelecida e ampliada a todos os servidores públicos que laboram em condição insalubre, passando... (para inteiro teor da tese, vide acórdão de mérito).
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).