TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 66 do TJMG

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Abrangência específica
Processo paradigma
1213505-93.2018.8.13.0000
Atualizado na fonte
15/03/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

recurso em que se discute: o juiz pode ordenar que a parte anexe aos autos cópias das iniciais de outras ações, envolvendo as mesmas partes, bem como a declaração de autenticidade dos documentos que instruem a inicial, com o intuito de evitar o fracionamento das demandas, a permitir a verificação de litispendência.

Tese firmada

Em caráter excepcional, justificada em expressa indicação de contexto que efetivamente aponte indícios de lides predatórias, o juiz pode determinar apresentação de cópias de iniciais de outras ações que envolvam mesmas partes, inclusive para verificar hipótese de fracionamento indevido de demandas e/ou permitir verificação de eventual litispendência, bem como, para maior segurança, exigir declaração de autenticidade de documentos.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).