TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 69 do TJMG
Acórdão Publicado (RESP Pendente)
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute: obrigatoriedade da realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC e a dispensa de sua realização diante da manifestação de apenas uma das partes.
Tese firmada
É obrigatória a realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC, quando inexistente manifestação expressa de ambas as partes pelo desinteresse na composição consensual.
- É nulo o processo, quando o juiz, diante da manifestação de apenas uma das partes, deixa de designar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).