TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 69 do TJMG

Acórdão Publicado (RESP Pendente)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
5523269-88.2020.8.13.0000
Atualizado na fonte
10/08/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

recurso em que se discute: obrigatoriedade da realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC e a dispensa de sua realização diante da manifestação de apenas uma das partes.

Tese firmada

É obrigatória a realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC, quando inexistente manifestação expressa de ambas as partes pelo desinteresse na composição consensual.

- É nulo o processo, quando o juiz, diante da manifestação de apenas uma das partes, deixa de designar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).