TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 77 do TJMG

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Abrangência específica
Processo paradigma
5000484-78.2020.8.13.0522
Atualizado na fonte
18/07/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

recurso em que se discute se o processamento e julgamento das ações monitórias com valor inferior a sessenta salários mínimos se insere na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública ou da Justiça Comum.

Tese firmada

Os juizados especiais não são competentes para processar e julgar ação monitória diante da incompatibilidade do procedimento sumaríssimo dos feitos regidos pela lei federal n.º 12.153/2009.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).