TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 8 do TJMG
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute admissibilidade, ou não, de os servidores públicos militares de Minas Gerais, que atuam na área de saúde, receberem o adicional de insalubridade previsto no art. 31, § 11 c,c, o art., 31, § 6º da Constituição Estadual, supostamente restringidos pelas Leis Delegadas nº 37/89 e 43/00, aplicando-lhes a regra do art. 67 da Lei Estadual nº 5.301/69.
Tese firmada
Por falta de norma regulamentadora específica e por estarem submetidos a regime jurídico próprio, os servidores militares que atuam da área de saúde não fazem jus ao adicional de insalubridade previsto no artigo 13 da Lei estadual n. 10.745, de 25 de maio de 1992.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).