TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 8 do TJMG

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
1432813-40.2010.8.13.0024
Atualizado na fonte
09/07/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

recurso em que se discute admissibilidade, ou não, de os servidores públicos militares de Minas Gerais, que atuam na área de saúde, receberem o adicional de insalubridade previsto no art. 31, § 11 c,c, o art., 31, § 6º da Constituição Estadual, supostamente restringidos pelas Leis Delegadas nº 37/89 e 43/00, aplicando-lhes a regra do art. 67 da Lei Estadual nº 5.301/69.

Tese firmada

Por falta de norma regulamentadora específica e por estarem submetidos a regime jurídico próprio, os servidores militares que atuam da área de saúde não fazem jus ao adicional de insalubridade previsto no artigo 13 da Lei estadual n. 10.745, de 25 de maio de 1992.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).