TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 89 do TJMG

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0026601-06.2023.8.13.0000
Atualizado na fonte
21/11/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

recurso em que se discute sobre a imprescindibilidade ou não da realização do exame psicológico para os candidatos já ocupantes do posto de praça na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e que almejam a mudança para Oficial na corporação após a revogação da Lei nº 14.445/02.

Tese firmada

É imprescindível a realização do exame psicológico para os candidatos já ocupantes do posto de praça na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que almejam o ingresso no Curso de Formação de Oficiais, após a revogação da Lei nº 14.445/02. MODULAÇÃO DE EFEITOS:

Modulam-se os efeitos do acórdão para manter a consequência das decisões judicias que afastaram a realização de avaliação psicológica para os servidores da Polícia Militar de Minas Gerais (praças) que ingressaram no `Curso de Formação de Oficiais', proferidas até a data da publicação do acórdão - 06/12/24."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).