TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 89 do TJMG
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute sobre a imprescindibilidade ou não da realização do exame psicológico para os candidatos já ocupantes do posto de praça na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e que almejam a mudança para Oficial na corporação após a revogação da Lei nº 14.445/02.
Tese firmada
É imprescindível a realização do exame psicológico para os candidatos já ocupantes do posto de praça na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que almejam o ingresso no Curso de Formação de Oficiais, após a revogação da Lei nº 14.445/02. MODULAÇÃO DE EFEITOS:
Modulam-se os efeitos do acórdão para manter a consequência das decisões judicias que afastaram a realização de avaliação psicológica para os servidores da Polícia Militar de Minas Gerais (praças) que ingressaram no `Curso de Formação de Oficiais', proferidas até a data da publicação do acórdão - 06/12/24."
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).