TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 96 do TJMG
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
recurso em que se discute se a prova do empenho da despesa supre a necessidade de comprovação do preenchimento dos requisitos normativos de aquisição do direito ao benefício financeiro assegurado no Programa Poupança Jovem, instituído pelo Decreto estadual nº 44.476/2007.
Tese firmada
1. A prova do empenho da despesa não supre a necessidade de comprovação do preenchimento dos requisitos normativos de aquisição do direito ao benefício financeiro assegurado no Programa Poupança Jovem, instituído pelo Decreto estadual n° 44.476/2007.
2. A prova da liquidação da despesa empenhada ou da inscrição como resto a pagar processado supre a necessidade de comprovação do preenchimento dos demais requisitos normativos de aquisição do direito ao benefício financeiro assegurado no Programa Poupança Jovem, instituído pelo Decreto Estadual n° 44.476/2007.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).