TJMG · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 96 do TJMG

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0181766-51.2020.8.13.0000
Atualizado na fonte
25/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

recurso em que se discute se a prova do empenho da despesa supre a necessidade de comprovação do preenchimento dos requisitos normativos de aquisição do direito ao benefício financeiro assegurado no Programa Poupança Jovem, instituído pelo Decreto estadual nº 44.476/2007.

Tese firmada

1. A prova do empenho da despesa não supre a necessidade de comprovação do preenchimento dos requisitos normativos de aquisição do direito ao benefício financeiro assegurado no Programa Poupança Jovem, instituído pelo Decreto estadual n° 44.476/2007.

2. A prova da liquidação da despesa empenhada ou da inscrição como resto a pagar processado supre a necessidade de comprovação do preenchimento dos demais requisitos normativos de aquisição do direito ao benefício financeiro assegurado no Programa Poupança Jovem, instituído pelo Decreto Estadual n° 44.476/2007.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).