TJMS · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 3 do TJMS
Mérito julgado
Questão submetida a julgamento
“Definir o termo inicial para contagem do prazo de validade do processo seletivo interno para graduação da Polícia Militar; se é a partir da matrícula no curso de formação ou da homologação do resultado final do certame.”
Tese firmada
Tese jurídica fixada: “O prazo sexagesimal improrrogável devalidade do Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Formação deSargentos do Quadro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, regido pelo Edital n.1/2013/SAD/SEJUSP/PM3/PMMS, Habilitação por Mérito Intelectual, teve início nodia 10.10.2013, face a homologação da Ata de Matrícula (2/CFS/2013 MéritoIntelectual, de 2.10. 2013), promovida por meio do Edital 15/2013/PM3 CFS, de9.10.2013, publicado no DOE 8.534, e se encerrou em 09.12.2013." 2. Aplicação datese ao caso concreto, impõe o não provimento do apelo, posto que o candidatoaprovado fora do número de vagas ofertadas no edital anterior não possui direito àconvocação para matrícula no curso de formação oferecido no novo certame, o qual foideflagrado pelo Edital n. 1/2014/SAD/SEJUSP/PMMS, publicado no DOE n. 8.665, de29.04.2014. 3. Recuso conhecido e não provido.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).