TJMT · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 1 do TJMT
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Tramitação da ação de cobrança de diferença de URV, perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, em observância ao art 2° e § 4°, da Lei n° 12.153/2009. a) se é cabível a tramitação da ação de cobrança de diferença de URV, perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, nas causas que ultrapassem o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, e se essa competência é absoluta, em observância ao art. 23° e § 4°, da Lei n° 12.153/2009; b) o Juizado da Fazenda Pública, ainda que absoluta tal competência, se sobrepõe a complexidade dos cálculos para aferição dos valores devidos aos servidores , referente aos valores retroativos do reajuste salarial da URV; c) O Microssistema dos Juizados (Juizado Especial Cível e Criminal e o Juizado Especial da Fazenda Pública) é regido pelos princípios da celeridade, da informalidade e da simplicidade; se sim, são compatíveis com causas que demandam dilação probatória complexa.
Tese firmada
Compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública o processamento e o julgamento das ações, em que o valor da causa não ultrapasse a 60 (sessenta) salário mínimos, independente da complexidade da matéria e da necessidade da produção da prova pericial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).