TJMT · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 12 do TJMT
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Uniformizar e padronizar critérios legais e objetivos acerca do percentual da redução de jornada de trabalho, sem prejuízo de remuneração, aos servidores públicos estaduais e municipais que possuem filho ou dependente portador de deficiência, bem como o alcance do Tema 1097 do STF
Tese firmada
I) É necessária a realização de perícia por junta médica oficial para quantificar o percentual de redução da jornada de trabalho do servidor público estadual ou municipal com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90, aplicável por força do Tema 1097 do STF;
II) O alcance do Tema 1097 do STF implica na aplicação integral do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 aos servidores públicos estaduais e municipais, independentemente da existência de legislação local específica, observando-se todos os requisitos previstos na norma federal, incluindo a comprovação da necessidade por junta médica oficial e a definição do percentual de redução da jornada de acordo com a avaliação técnica das necessidades específicas de cada caso concreto.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).