TJMT · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 2 do TJMT
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Fixar a tese da legalidade de apreensão de mercadoria quando o contribuinte descumpre uma obrigação tributária, seja ela de emissão de nota fiscal idônea ou, ainda, o recolhimento antecipado do ICMS devido em razão do regime cautelar administrativo. a) legalidade na apreensão de mercadorias por infração relacionada a mercadoria desacompanhada de documentação fiscal; b) legalidade na apreensão de mercadorias por infração relacionada a mercadoria desacompanhada de comprovante do diferencial de alíquotas; c) legalidade na apreensão de mercadorias quando o contribuinte estiver submetido ao regime especial de recolhimento do ICMS sem comprovante de pagamento; d) legalidade na apreensão de mercadorias pelo cometimento de qualquer outra infração material tributária continuada; e) ilegalidade na apreensão de mercadorias apenas quando tiver o intuito de cobrança de tributos anteriores não relacionados às mercadorias apreendidas, ou em razão de existir pendência na conta corrente fiscal, sem o
Tese firmada
Desde que estritamente relacionada à operação fiscalizada e sem a intenção de cobrança de valores pretéritos, inexiste ilegalidade na apreensão de mercadoria que visa coibir infração material de caráter continuado, seja:
a) por ausência de documentação fiscal;
b) por estar a mercadoria desacompanhada do recolhimento do diferencial de alíquota quando o destinatário for contribuinte do ICMS;
c) pelo não recolhimento do ICMS em razão do regime especial a que esteja submetido o contribuinte, conforme legislação estadual.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).