TJPA · Incidente de Assunção de Competência

IAC 1 do TJPA

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0817223-63.2023.8.14.0000
Atualizado na fonte
05/05/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Definição da competência envolvendo demanda de menor de idade em face de operadora de plano de saúde, visando o cumprimento de obrigação contratual de fornecimento de assistência médico-hospitalar.

Tese firmada

1) Compete à Vara Cível o processamento e o julgamento das ações propostas por menor de idade em face de operadora de plano de saúde, visando o cumprimento de obrigação contratual de fornecimento de assistência médico-hospitalar, justificando-se tal atribuição pelo reconhecimento da natureza contratual e consumerista da relação jurídica correspondente, a qual não se amolda às hipóteses elencadas pela conjugação dos arts. 98, 148, 208 e 209 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), restando afastada a competência da Vara da Infância e Juventude.

2) Tendo em vista a condição de consumidor, a competência territorial é absoluta e o foro competente será determinado pela posição ocupada pelo menor de idade, na demanda:

2.1) Caso figure como autor, terá a prerrogativa de optar pelo foro que melhor lhe aprouver, podendo escolher entre o foro de seu domicílio, o foro do domicílio do réu, o foro do local do cumprimento da obrigação ou, ainda, o foro eleito no contrato, caso exista, desde que não implique escolha aleatória;

2.2) Caso figure como réu, a competência será fixada no foro do seu domicílio.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).