TJPA · Incidente de Assunção de Competência
IAC 1 do TJPA
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Definição da competência envolvendo demanda de menor de idade em face de operadora de plano de saúde, visando o cumprimento de obrigação contratual de fornecimento de assistência médico-hospitalar.
Tese firmada
1) Compete à Vara Cível o processamento e o julgamento das ações propostas por menor de idade em face de operadora de plano de saúde, visando o cumprimento de obrigação contratual de fornecimento de assistência médico-hospitalar, justificando-se tal atribuição pelo reconhecimento da natureza contratual e consumerista da relação jurídica correspondente, a qual não se amolda às hipóteses elencadas pela conjugação dos arts. 98, 148, 208 e 209 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), restando afastada a competência da Vara da Infância e Juventude.
2) Tendo em vista a condição de consumidor, a competência territorial é absoluta e o foro competente será determinado pela posição ocupada pelo menor de idade, na demanda:
2.1) Caso figure como autor, terá a prerrogativa de optar pelo foro que melhor lhe aprouver, podendo escolher entre o foro de seu domicílio, o foro do domicílio do réu, o foro do local do cumprimento da obrigação ou, ainda, o foro eleito no contrato, caso exista, desde que não implique escolha aleatória;
2.2) Caso figure como réu, a competência será fixada no foro do seu domicílio.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).