TJPA · Incidente de Assunção de Competência

IAC 2 do TJPA

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0817228-85.2023.8.14.0000
Atualizado na fonte
15/12/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definição da competência para processamento de ações que envolvam interesse de menor de idade, representado unilateralmente por um de seus genitores.

Tese firmada

1) A competência para o processamento de ações de natureza sucessória e daquelas atraídas pelo juízo universal do inventário, na forma do art. 105 da Lei Estadual n.º 5.008/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado do Pará) caberá ao Juízo de Órfãos, Interditos e Ausentes somente se o interessado for menor de idade órfão bilateral;

2) Nas ações de natureza sucessória nas quais seja interessado menor de idade órfão unilateral, devidamente representado pelo genitor supérstite que esteja no regular exercício da autoridade parental, a competência para o processamento cabe às Varas Cíveis e Empresariais especializadas em sucessões, não incidindo o disposto no art. 105 do Código de Organização Judiciária do Estado do Pará.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).