TJPA · Incidente de Assunção de Competência

IAC 3 do TJPA

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0816071-77.2023.8.14.0000
Atualizado na fonte
16/04/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definição da competência para o processamento de feitos, em 2ª instância, que envolvam a Administração Pública Indireta, a partir das matérias de fundo elencadas no art. 31, §1º, incisos de I a XIII, do RITJPA.

Tese firmada

1. A competência das Turmas de Direito Público e de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará é fixada primordialmente pela natureza da relação jurídica litigiosa, ainda que figure como parte pessoa jurídica integrante da Administração Pública Indireta.

2. A determinação da natureza da relação jurídica litigiosa pressupõe análise conjunta dos elementos da demanda — partes, causa de pedir e pedido —, com prevalência do conteúdo do direito material controvertido e do regime jurídico aplicável, público ou privado.

3. A tese firmada aplica-se aos processos suspensos após o julgamento dos recursos excepcionais eventualmente interpostos, independentemente do trânsito em julgado, preservando-se a validade das decisões anteriormente proferidas nas causas pendentes até nova manifestação do órgão competente.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).