TJPB · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 17 do TJPB

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0805623-47.2025.8.15.0000
Atualizado na fonte
16/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Definir a tese a respeito da competência para processamento e julgamento das ações em que figure como parte ou terceiro interveniente a CAGEPA – Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba.

Tese firmada

A competência para processar e julgar as demandas em que a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA) figure como parte é das Varas da Fazenda Pública, independentemente do valor da causa, sendo incabível o trâmite perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, ante a ausência de previsão legal no rol taxativo do artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.153/2009, bem como perante as Varas Cíveis, dada a natureza de serviço público essencial prestado pela entidade em regime não concorrencial

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).