TJPB · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 19 do TJPB

Admitido

Situação
em andamento
Processo paradigma
0812726-08.2025.8.15.0000
Atualizado na fonte
17/08/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado pelo Estado da Paraíba, com fundamento no art. 976 do Código de Processo Civil, visando à uniformização da jurisprudência acerca da exigibilidade de diferenças remuneratórias decorrentes da gradação vertical de 10% (dez por cento) entre entrâncias para servidores do Poder Judiciário estadual, especialmente após a vigência da Lei Estadual nº 8.385/2007, que instituiu novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, bem como quanto ao alcance do título judicial formado na Ação Coletiva nº 0031310-08.2004.8.15.2001.

Tese firmada

1. A obrigação de pagar diferenças remuneratórias decorrentes da gradação vertical de 10% entre entrâncias, reconhecida na Ação Coletiva nº 0031310-08.2004.8.15.2001, encontra-se acobertada pela coisa julgada e não constitui objeto idôneo de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. 2. É admissível o IRDR para uniformizar a controvérsia acerca da subsistência da obrigação de fazer consistente na implantação da gratificação de entrância após a vigência da Lei Estadual nº 8.385/2007, diante da divergência jurisprudencial e do risco à isonomia e à segurança jurídica. 3. A suspensão dos processos deve limitar-se às demandas que versem sobre a obrigação de fazer relativa à implantação da vantagem, não alcançando aquelas que tratem exclusivamente da obrigação de pagar valores retroativos.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).