TJPB · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 9 do TJPB

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0812613-30.2020.8.15.0000
Atualizado na fonte
31/07/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Aferir se o decreto estadual n° 23.287/2002, que trata das promoções, por tempo de serviço, às graduações de 3° Sargento PM/BM e de Cabo PM/BM autoriza a promoção sucessiva à graduação de 2° sargento, independentemente da realização do curso de formação de sargentos e do cumprimento do interstício mínimo de seis anos previsto no Regulamento de Praças da Polícia Militas (decreto n° 8.463/1980).

Tese firmada

I - As praças beneficiadas com a promoção à graduação de 3º Sargento PM/BM, nos termos do Decreto Estadual nº 23.287, de 20 de agosto de 2002, somente farão jus a mais uma promoção, à graduação de 2º Sargento PM/BM, se preencherem os requisitos previstos no art. 11, itens, 2. a) interstício de 4 (quatro) anos na graduação, b) 4 (quatro) anos de arregimentado, 3 e 4, do Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar da Paraíba, Decreto nº 8.463, de 22 de abril de 1980, sendo-lhes dispensado o preenchimento dos itens 1 e 5, do referido artigo, podendo ainda ser beneficiadas com a promoção a que se refere o art. 1º, e seu §3º, da Lei Estadual nº 4.816, de 03 de junho de 1986. II – Quanto aos militares que, já estando na reserva, pleiteiam a promoção retroativa ou a sua retificação à graduação de 2º Sargento, nos termos do Decreto estadual nº 23.287/2002, em razão do preenchimento dos requisitos legais e, consequentemente, no mesmo ato, à promoção seguinte, que seria a graduação de 1º Sargento, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço, com fulcro na Lei nº 4.816/86, deve ser observado, no caso concreto, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos a contar da data do ato administrativo que transferiu o militar para a reserva remunerada.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).