TJPE · Incidente de Assunção de Competência

IAC 1 do TJPE

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000293-29.2017.8.17.0000
Atualizado na fonte
14/07/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Se o trânsito em julgado do primeiro recurso protocolado no Tribunal antes da vigência do CPC/2015 faz desaparecer a prevenção funcional do relator para julgamento dos recursos subsequentes oriundos do mesmo processo ou de processo conexo, em atenção ao art. 67-B do RITJPE, não se aplicando, em tais casos, o art. 930, parágrafo único, do CPC/2015.

Tese firmada

Verificado que o julgamento do primeiro recurso transitou em julgado antes da vigência do novo código de processo civil - circunstância que, de acordo com o § 5º do art. 67-b do regimento interno do tribunal de justiça do estado de Pernambuco, fez desaparecer a prevenção funcional - não se aplica o comando contido no parágrafo único do art. 930 do novo diploma processual civil, devendo o novo recurso ser distribuído com observância da alternatividade, do sorteio eletrônico e da publicidade, na conformidade do que está previsto na cabeça do art. 930 do código de processo civil.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).