TJPE · Incidente de Assunção de Competência
IAC 4 do TJPE
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Trata-se do cabimento de custas no Agravo de Instrumento.
Tese firmada
1ª TESE) o valor das custas do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória da qual não se extraia qualquer julgamento parcial da causa, com ou sem resolução do mérito, deve obedecer ao disposto no item VI da Tabela “A” de Custas e Emolumentos: ““Processo ou recurso não previsto em outro item”, operando-se, portanto, em valor fixo;
2ª TESE) o valor das custas no agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que verse sobre o julgamento parcial da causa, com ou sem resolução do mérito, deve ser realizado com base no item I, da tabela “A” de Custas e Emolumentos, em que a base de cálculo das custas será o valor da causa;
3ª TESE) é devida a cobrança de taxa judiciária pela interposição de agravo de instrumento, nos moldes da Observação nº 4, da Tabela A, da Lei Estadual nº 10.852/92, bem como das disposições da Lei Estadual nº 11.404/1996;
4ª TESE) o teto para pagamento da taxa judiciária corresponde ao estatuído no art. 20 da Lei Estadual nº 11.404/1996.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).