TJPE · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 1 do TJPE

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0011638-26.2016.8.17.0000
Atualizado na fonte
10/07/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a legalidade ou não do aplicativo UBER como meio de transporte remunerado de passageiros.

Tese firmada

Não houve enfrentamento da tese jurídica suscitada por ter o processo sido julgado extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e VI do CPC, em razão da revogação da lei que deu causa à suscitação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Nesse contexto, eis o dispositivo do julgado: “Assim sendo, com base no art. 485, incisos IV e VI do CPC, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente incidente de resolução de demandas repetitivas em razão da perda de objeto, uma vez que a controvérsia que levou à sua instauração dizia respeito à aplicação de lei que não mais se encontra em vigor.”

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).