TJPE · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 2 do TJPE

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Suspensão nacional
Processo paradigma
0015298-39.2016.8.17.2001
Atualizado na fonte
26/09/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

O cerne da controvérsia cinge-se em definir se o Estado pode permitir o uso dos créditos presumidos e, só depois, sobre o que for ao final arrecadado, proceder à entrega dos 25% pertencentes aos Municípios, ou se primeiro se faz a repartição do total devido de ICMS, ou seja, destinam-se os 25% aos Municípios e, só então, sobre os seus 75%, poderia aceitar o uso de créditos presumidos pelas empresas beneficiadas pelo PRODEPE.

Tese firmada

É regular a concessão de incentivos, benefícios ou isenções fiscais oriundos do PRODEPE pelo Estado, sendo apenas o montante efetivamente arrecadado objeto de repasse de ICMS aos Municípios, previsto no art. 158, IV, da CF, sem que isso implique burla à sistemática constitucional de repasse das cotas municipais.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).