TJPE · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 4 do TJPE
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
O tema central aduzido no presente incidente versa sobre o aumento da carga horária dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco de 6 (seis) para 8 (oito) horas diárias que teria ocorrido sem a devida majoração dos seus vencimentos, por meio do art. 19, da LCE n. 155/2010, no que tange à incidência ou não do instituto da prescrição do próprio fundo de direito. A tese autoral defende a ocorrência de prestação de trato sucessivo, assim, as obrigações como tais deveriam ser reajustadas na mesma proporcionalidade do aumento da carga horária e, portanto, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, reforçando o disposto na Súmula n. 85/STJ, na jurisprudência pátria e na CF/88.
Tese firmada
Não há que se falar em prescrição do fundo de direito nas demandas em que se pleiteia o pagamento de diferenças salariais devidas aos policiais civis do Estado de Pernambuco, em razão do aumento da jornada de trabalho sem a correspondente contraprestação pecuniária, adveniente da edição da Lei Complementar Estadual n. 155, de 2010, ocorrendo apenas a prescrição quinquenal das parcelas vencidas, conforme a Súmula n. 85 do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).