TJPE · Súmula

Súmula 114 do TJPE

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0009005-45.1993.8.17.0001
Atualizado na fonte
26/09/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPE: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

A concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar, além dos elementos objetivos previstos no art. 42, da Lei n. 8.213, de 1991, os elementos subjetivos, consubstanciados nos aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela sua incapacidade parcial para o trabalho.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).