TJPE · Súmula

Súmula 121 do TJPE

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0001975-48.2008.8.17.1030
Atualizado na fonte
26/09/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPE: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

A ausência de comunicação da transferência de propriedade do veículo automotor ao órgão executivo de trânsito, na forma e prazo previstos no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não implica a responsabilidade solidária do proprietário antigo pelas penalidades impostas e suas reincidências se, por outros meios de prova, ficar demonstrado que a alienação ocorreu em data anterior à prática da infração.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).