TJPE · Súmula
Súmula 121 do TJPE
Vigente
Enunciado
A ausência de comunicação da transferência de propriedade do veículo automotor ao órgão executivo de trânsito, na forma e prazo previstos no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não implica a responsabilidade solidária do proprietário antigo pelas penalidades impostas e suas reincidências se, por outros meios de prova, ficar demonstrado que a alienação ocorreu em data anterior à prática da infração.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).