TJPE · Súmula
Súmula 140 do TJPE
Vigente
Enunciado
O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50, do Código Civil.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).