TJPE · Súmula

Súmula 142 do TJPE

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0036383-82.2007.8.17.0001
Atualizado na fonte
10/07/2025
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPE: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Para a desconsideração da pessoa jurídica, nos termos do art. 50, do Código Civil, são necessários o requisito objetivo – insuficiência patrimonial da devedora – e o requisito subjetivo- desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).