TJPE · Súmula
Súmula 142 do TJPE
Vigente
Enunciado
Para a desconsideração da pessoa jurídica, nos termos do art. 50, do Código Civil, são necessários o requisito objetivo – insuficiência patrimonial da devedora – e o requisito subjetivo- desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).