TJPE · Súmula

Súmula 167 do TJPE

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0004716-44.2008.8.17.0001
Atualizado na fonte
04/07/2025
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJPE: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Calcula-se a correção monetária, nas ações que versam sobre benefícios previdenciários, propostas contra o INSS, com base na variação do (i) INPC no período de janeiro a dezembro de 1992; (ii) IRSM de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994; (iii) URV de março a junho de 1994; (iv) IPC-r de julho de 1994 a junho de 1995; (v) INPC de julho de 1995 a abril de 1996; (vi) IGP-DI, a partir de maio de 1996, sendo certo que os valores respectivos deverão ser convertidos, à data do cálculo, em UFIR e, após a sua extinção, em IPCA-E; e, finalmente, (vii) a partir de 30.06.2009, conforme o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), a teor da Lei n. 11.960, de 2009.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).